segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

CARNAVAL INFANTIL 2011




CONCURSO REI E RAINHA DO CARNAVAL INFANTIL 2011 DA SOC. GONDOLEIROS

REGULAMENTO

DO CONCURSO:
1 – Fica instituído pela Sociedade Gondoleiros o concurso de beleza REI E RAINHA DO CARNAVAL INFANTIL 2011
DO PRAZO:
2 – O Concurso REI E RAINHA DO CARNAVAL INFANTIL 2011 será realizado dia 6 de Março de 2011 às 15 horas na Sociedade Gondoleiros Rua Santos Dumont, 1147 São Geraldo – Porto Alegre
DAS PARTICIPANTES:
3 – Poderão participar do concurso candidatas(os) entre 05 e 10 anos de idade.
DOS REQUISITOS:
4 - Para participar, as(os) candidatas(os)  deverão preencher a ficha de inscrição  que estará disponível no site
http://sociedadegondoleiros.blogspot.com/  ou na Secretaria do Clube - Rua Santos Dumont, 1147 São Geraldo – Porto Alegre entregando devidamente preenchida e assinada com autorização do responsável legal até as 15 horas do dia 6 de Março de 2011 no local do evento.
 DA FORMA DE APURAÇÃO DOS VENCEDORES
5 –O candidato e a candidata que receberem mais votos do público na votação nominal e individual no verso do ingresso/cédula serão os vencedores.
6 – As despesas decorrentes (transporte e alimentação) serão de total responsabilidade das(os)  candidatas(os );.
7 – A(o) candidata(o) só será considerada(o) inscrita(o) no concurso com a realização de todos os procedimentos indicados nos itens 4. O concurso é aberto para sócios e não sócios do Clube.
8 – Cada participante poderá desfilar com ou sem fantasia, sendo proibida a utilização de vestuários que atentem a moral e os bons costumes.
9 – Em caso de empate a escolha da das(os)  vencedoras(es) de cada etapa caberá à comissão julgadora, cuja decisão não é passível de recurso
10 – As(os)  vencedoras(es) do Concurso REI E RAINHA DO CARNAVAL INFANTIL 2011, receberão Faixas e brindes oferecidos pelos parceiros da Sociedade Gondoleiros
11– Receberá premiação a melhor torcida ou bloco.
DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS(AS)
12 – Os(as) candidatos(as) comprometem-se a participar de matérias editoriais, sem nenhum custo adicional a Sociedade Gondoleiros, servindo a inscrição no concurso de autorização expressa para publicação da sua imagem nos veículos de comunicação.
13 – O(a) vencedor(a), se convocado(a), deverá participar de uma campanha publicitária. Esta campanha compreende anúncios revista, sites, catálogos e impressos em geral, sem cobrança de cachê.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14 – A organização do Concurso ficará a cargo da Pasta Social da Sociedade Gondoleiros.
15 – O ato da inscrição dos candidatos no concurso é considerado como de aceitação expressa e incondicional de todas as disposições indicadas neste regulamento.
16 – Não poderão participar deste concurso funcionários e dirigentes da Sociedade Gondoleiros envolvidos diretamente na organização do evento.
17 – Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela comissão organizadora do evento, cuja decisão não é passível de recurso.
18- O Concurso de caráter cultural-recreativo, conforme inciso II, do artigo 3º da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1.971 e artigo 30º do Decreto 72.411/73, sendo, portanto, dispensável a autorização prévia do Ministério da Fazenda.


e ainda Concurso de Fantasia Infatil - categoria unisex
incrições no dia do evento  - premio para a melhor fantasia

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